Tudo bem com vocês?
Como havia comentado em um post passado, estarei fazendo alguns posts falando sobre documentação necessária para dar entrada no casamento, já sei perdeu o 1º ? sobre documentação para casamento civil? fácil, clica aqui.
Hoje o post aborda casamento religioso com efeito civil. Essa foi a opção que escolhemos, pois avaliamos que iríamos preparar o casamento e que teríamos que reservar um outro dia, avisar os respectivos padrinhos, reservar uma roupitcha e um sapato legal (sim, porque somos mulheres e adoramos essas coisas rsrs) e não sei vocês, mas aqui na minha família juntou 4 pessoas já é motivo para reunião e comes e bebes... e iriamos querer, por exemplo, fazer algo especial neste dia tipo um almoço... até ai tudo bem... porém ao conversar com a secretaria da igreja nos foi passada essa opção e na hora pensei: poxa, os padrinhos já estarão aqui, todos arrumados já para o casamento e a comemoração já virá em seguida, nem terminei de pensar e já fui falando que aquela seria a nossa escolha. Hoje, faltando pouco para o casamento vejo que foi a melhor coisa que fizemos, neste momento o foco é finalizar os últimos detalhes que deixamos para esse mês, o mês do nosso casamento.
Como sei que a maioria não "conhece" essa opção, venho compartilhar com vocês o que é necessário:
Cartório
Os noivos deverão comparecer no cartório com no mínimo 30 e máximo de 60 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo e já precisam ter escolhido a opção de regime de bens que desejam adotar.
É necessário que estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, podendo ser parentes ou não, portando RG original (ou documento orginal com foto: CNH, passaporte não vencido, carteira de conselhos regionais, RNE) caso as testemunha sejam casadas, é necessário que levem certidão de casamento.
Requerimeno da igreja que diz que o casmento será religioso com efeito civil. Este requerimento deve ser retirado na igreja antes dos noivos irem ao cartório e deverá ser assinado pelos noivos e pelo celebrante religioso ou Pároco da igreja.
Após 20 dias, o cartório irá emitir um documento chamado Certidão de Habilitação, este deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia. É necessário levar esse termo de religioso para ser reconhecida firma do celebrante, para depois retornar com ele para o cartório.
Cartório
Os noivos deverão comparecer no cartório com no mínimo 30 e máximo de 60 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo e já precisam ter escolhido a opção de regime de bens que desejam adotar.
É necessário que estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, podendo ser parentes ou não, portando RG original (ou documento orginal com foto: CNH, passaporte não vencido, carteira de conselhos regionais, RNE) caso as testemunha sejam casadas, é necessário que levem certidão de casamento.
Requerimeno da igreja que diz que o casmento será religioso com efeito civil. Este requerimento deve ser retirado na igreja antes dos noivos irem ao cartório e deverá ser assinado pelos noivos e pelo celebrante religioso ou Pároco da igreja.
Após 20 dias, o cartório irá emitir um documento chamado Certidão de Habilitação, este deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia. É necessário levar esse termo de religioso para ser reconhecida firma do celebrante, para depois retornar com ele para o cartório.
Os noivos tem um prazo de 90 dias após a cerimônia para fazer o registro do casamento, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros e será necessário refazer todo o processo.
Documentos Necessários:
Solteiros (maiores de 18 anos);
- RG original ou outro documento com foto (CNH, Passaporte, carteiras de conselhos regionais);
- Certidão de Nascimento original;
- Fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos.
No cartório próximo à minha residência o valor cobrado para casamento religioso com efeito civil é de: R$: 350,00
Solteiros (maiores de 18 anos);
- RG original ou outro documento com foto (CNH, Passaporte, carteiras de conselhos regionais);
- Certidão de Nascimento original;
- Fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos.
No cartório próximo à minha residência o valor cobrado para casamento religioso com efeito civil é de: R$: 350,00
No nosso caso, não iremos nos casar na igreja da minha comunidade e sim de um outro bairro próximo, dessa forma tivemos que solicitar a transferência da documentação de uma igreja para a outra. Tivemos que solicitar o Batistério atualizado e nos foi cobrado R$: 20,00 por cada um, esse batistério deve ser solicitado na igreja em que se foi batizado. Em seguida demos entrada no processo de transferência na igreja próximo da nossa residência e nos foi cobrado o valor de R$: 360,00 (são nesses momentos, após pagar essas taxas que avaliamos se queremos casar mesmo rsrsr).
Igreja
O Processo Matrimonial Religioso pode ser aberto logo após o curso de noivos, na Paróquia de residência de um ou do outro (é necessario escolher uma das duas), pedindo a transferência para a igreja que escolheram para se casar.
Para isso é necessário: as duas certidões de batismo atualizadas, comprovante do curso de noivos e o comprovante de residência de quem morar próximo à Paróquia e comparecer os dois com os RG`S.
Esse processo ficará na igreja por aproximadamente 1 mês para correrem os proclamas e, quando devolvido a nós noivos é só levar para a igreja que escolheram.
Hoje estaremos fazendo a reunião com o Padre da igreja onde demos entrada na transferência, já estamos com a habilitação para o casamento e em seguida iremos entregar na igreja onde iremos nos casar.
E o tempo..... está voando
Quem também teve que pedir transferência?
Ótima semana para todos!!!
Beijos