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#Documentação - Casamento Civil

Olá,

Tudo bem com vocês? Espero que sim. Por aqui o friozinho continua e eu estou às voltas com os D.I.Y agora do chá de cozinha rsrsrsrs.

2013 está sendo um ano bem interessante e muito abençoado por Deus, a pagara que provavelmente o define: mudanças!! Adoro!!!

E não sei se já perceberam, mas conforme vou passando as fases dos preparativos vou compartilhando  alguns detalhes, dúvidas, situações diversas e dessa vez não será diferente. Como já sabem, fizemos o curso de noivos no més de Abril e adoramos, foi muito melhor do que esperamos e com isso se iniciou uma "nova" fase, de separar a documentação necessária para casar. Sim, não basta só querer casar, esse já é o 1º passo rsrsrsrs, temos que reunir alguns documentos para poder dar entrada para que o casamento realmente possa acontecer. 

Sendo assim, inicio novas postagens no blog referente á documentação necessária para casar e começarei o post com: documentação - casamento civil.






O que é preciso para dar entrada no cartório? 

O casal deve comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos portando seus documentos de identidade. As testemunhas podem ser quaisquer pessoas conhecidas, até mesmo parentes, com exceção dos pais e avós. Será necessário testemunhas em duas ocasiões: para dar entrada no processo de habilitação do casamento e no dia do casamento e que poderão ser as mesmas pessoas.

Providenciar os seguintes documentos:

- documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento;
- pagamento da taxa do cartório;
- noivos menores 18 anos precisam estar acompanhados dos pais/responsáveis;
- se a noiva for menor de 16 anos e/ou noivo menor 18 anos, além de autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.


Solteiros:
Rg Original, certidão de nascimento original, comprovante de residência recente;

Divorciados: 
RG original, certidão de casamento original com averbação do divórcio;

Viúvos:
RG original, certidão casamento original, certidão óbito do ex-cônjuge;

Estrangeiros Solteiros:
Passaporte original ou registro de estrangeiro original, certidão de nascimento original consularizada e declaração de estado civil;

Estrangeiros Divorciados:
Passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original consularizada e certidão de divórcio original consularizada;

Estrangeiros Viúvos:
Passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original consularizada e certidão de óbito original consularizada.


Proclamas

Após providenciar os papeis, é necessário aguardar de 15 a 20 dias para o período dos proclamas, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento. Se ninguém se opuser é estipulado pelo Juiz/Oficial prazo de 3 meses para a realização do casamento. Se perder a data terá que começar do zero.

E após publicação dos proclamas, é necessário levar a documentação para a igreja com no mínimo 1 mês de antecedência ao casamento sendo:

- transferência de paróquia (necessário quando você não vai se casar na igreja do seu bairro)
- cópias autenticadas do RG e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- certificado do curso de noivos;
- batistério atualizado;
- data casamento civil, nome e número do cartório;
- ficha de 2 testemunhas que constam na ata da declaração e certidão de casamento. Essa ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.


Fonte: www.casamentocivil.com.br e www.delas.ig.com.br


E quem por aqui também está nessa fase?

Beijos

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